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Você sabe o que é segurança jurídica? Entenda mais sobre o princípio fundamental que regulamenta e assegura o sistema jurídico. 

Você já pensou em um sistema jurídico sem estabilidade e segurança? Isso claramente não seria possível, pois o sistema judicial necessita assegurar todos os direitos e deveres seja da pessoa física, seja da pessoa jurídica. Então, é por isso que o sistema legal contém o princípio da segurança jurídica. 

Segundo o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, a Constituição Federal (CF/88) tem esse princípio como fundamental para regular todas as relações jurídicas, inclusive as relações de caráter empresarial. 

Portanto, ainda ele comenta que é essencial que os operadores do direito saibam trabalhar com esse princípio para garantir a segurança dos negócios conforme a legislação vigente. 

Leia mais informações a seguir sobre a segurança jurídica. 

Então o que é de fato a segurança jurídica? 

De acordo com o Advogado Francisco de Assis e Silva JBS, a segurança jurídica é o princípio que obriga o Estado a agir como garantidor dos direitos fundamentais, ou seja, a segurança jurídica trabalha de modo a garantir a previsibilidade e estabilidade das relações judiciais. 

O advogado explica que o fato de se permitir a previsibilidade, não significa que deve haver possível mudança ou interpretações. Segundo ele, a segurança jurídica está pautada na ideia de que as leis são estáveis e que mesmo com infrequentes mudanças não deve haver prejuízos com relação a decisões anteriores. 

O Dr. esclarece também que a segurança jurídica, em um novo ordenamento, não pode prejudicar um direito já adquirido, ou seja, não pode ir contra uma decisão e um pensamento jurídico já consolidado. 

Em que parte do nosso ordenamento jurídico está o princípio da segurança jurídica? Veja a seguir 

A Constituição Federal e o princípio da segurança jurídica 

A segurança jurídica é um dos muitos princípios fundamentais do direito, ele está assegurado na Constituição Federal (CF/88) no art 5º, inciso XXXVI, leia abaixo: 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Então de acordo com o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, estamos diante de 3 premissas básicas acerca do princípio de segurança jurídica, sendo eles: o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada. 

Veja abaixo o que cada um deles significa. 

Direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada 

A primeira premissa diz respeito ao direito adquirido, que segundo advogado é a noção de que a partir do momento que uma pessoa adquire um direito por meio da lei vigente, ainda que surja um novo ordenamento, a pessoa não perderá seu direito adquirido antes da mudança da lei, ou seja ela não será prejudicada. Já o ato jurídico faz juz à coisa julgada e consolidada conforme as leis vigentes da época, enquanto que a coisa julgada tem a ver com todo caso ou questão em que já não cabe mais recurso. 

Por fim, o princípio da segurança jurídica é essencial para o direito. Gostou desse conteúdo? Para saber mais continue acompanhando conteúdos e artigos como este. 

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