Quando uma pessoa falece sem deixar um testamento, a sucessão ocorre de acordo com as regras da herança legítima. Mas você conhece essas regras? Para Emerson Bernini e Luciula Santana Bernini, elas são estabelecidas pela legislação e determinam como a herança será dividida entre os herdeiros, levando em consideração os laços familiares e os graus de parentesco.
Nesse contexto, é essencial compreender como funciona a sucessão na ausência de testamento e como ocorre a divisão dos bens entre os herdeiros. Você quer saber mais sobre o assunto? Então leia o artigo até o final.
Herança Legítima
A herança legítima é a parte da herança que a lei reserva aos herdeiros necessários, que são os parentes mais próximos do falecido, como cônjuge, filhos, pais e, em alguns casos, os irmãos. A empresária Luciula Santana Bernini afirma que essa reserva visa garantir a proteção dos direitos desses herdeiros e evitar que sejam completamente excluídos da sucessão.
Divisão dos Bens
A divisão dos bens ocorre de acordo com a ordem de vocação hereditária estabelecida pela lei. Em geral, a primeira classe de herdeiros são os descendentes (filhos, netos), que têm direito a igual parte da herança. Na ausência de descendentes, a herança passa para os ascendentes (pais) e, na falta destes, para o cônjuge. Caso não existam herdeiros nas primeiras classes, os irmãos e seus descendentes entram na sucessão.
Partilha da Herança
A partilha da herança ocorre por meio de um procedimento chamado inventário, no qual são relacionados todos os bens deixados pelo falecido. Após a definição dos herdeiros, a divisão dos bens é realizada de acordo com a proporção determinada pela lei. Em geral, cada herdeiro receberá uma parte igual da herança, mas podem existir variações dependendo da presença de cônjuge, filhos e outros parentes.
Importância do Planejamento Sucessório
O empresário Emerson Bernini explica que embora a lei estabeleça regras claras para a divisão da herança na ausência de testamento, é importante ressaltar a importância do planejamento sucessório. Por meio de um testamento, é possível expressar a vontade do falecido e definir como os bens devem ser distribuídos, evitando disputas familiares e garantindo uma divisão mais alinhada com as preferências individuais.
A sucessão na ausência de testamento segue as regras da herança legítima, que determinam como a herança será dividida entre os herdeiros de acordo com sua ordem de vocação hereditária. É essencial entender essas regras para garantir a proteção dos direitos dos herdeiros necessários. No entanto, é recomendado o planejamento sucessório por meio de um testamento, pois isso permite ao falecido expressar sua vontade e proporcionar uma divisão dos bens mais alinhada com suas preferências individuais, concluem Emerson Bernini e Luciula Santana Bernini.